9631302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9631302
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Instrução do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019299
Nr Documento: RP199612129631302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c06b7cc6ff3d4c798025686b0066e68d
Sumário
I - No recurso de agravo com subida em separado, compete ao agravante a sua instrução com os elementos indispensáveis ao conhecimento do objecto do recurso, para além daqueles que são de transcrição obrigatória, e, na falta desses elementos, o recurso tem de improceder.