9220054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9220054
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal de círculo, Arresto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00008854
Nr Documento: RP199304299220054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab4b489d24f1e4258025686b006667a1
Sumário
I - O princípio consignado no artigo 96 do Código de Processo Civil tem como pressuposto a não competência natural do tribunal da causa para o conhecimento das questões incidentais, estendendo excepcionalmente a sua competência a tais questões por razões de celeridade e economia processual. II - Assim, este artigo 96 não colide com as normas definidoras de competência do tribunal de círculo, não as revogando nem por elas sendo revogado. III - Segundo o princípio decorrente do citado normativo, um tribunal de círculo, competente para a acção ordinária de que um arresto está dependente, estende a sua competência à preparação e ao julgamento dos embargos àquele arresto.