0035036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0035036
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Deterioração, Obras, Demolição de obras, Benfeitoria
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001114
Nr Documento: RL199201230035036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e75899002394fb558025680300007614
Sumário
I - A cláusula contratual que, num arrendamento, prevê a necessidade de autorização prévia do locador para obras no locado, tem como efeito útil prevenir o locatário quanto àquelas que, pela sua natureza, poderão fundamentar a resolução nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - A questão das consequências da realização de benfeitorias no locado e do seu destino, só poderá suscitar-se findo o arrendamento no momento da restituição do imóvel ao locador.