9430291 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9430291
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Herdeiro, Arrolamento, Relação de bens, Processo de inventário, Simulação de contrato, Simulação de transacção, Doação pura, Colação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009743
Nr Documento: RP199406289430291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc6eb75e0b30b02a8025686b00668e98
Sumário
I - O incidente da providência cautelar do arrolamento de bens não relacionados pode ter lugar em processo de inventário se houver justo receio de extravio e dissipação dos mesmos. II - Tendo a providência, a qual é conservatória e cautelar, como objecto os próprios bens e não a garantia ou protecção de qualquer outro direito, são de arrolar os bens imóveis vendidos pelo inventariado a outros herdeiros legitimários por alegado negócio simulado, mas já não os adquiridos pelos mesmos herdeiros com dinheiro alegadamente doado em vida daquele.