000216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000216
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Transporte, Propriedade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003280
Nr Documento: SJ198111170002164
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb82c456a4ae9407802568fc003965f6
Sumário
Para a actual lei reguladora dos acidentes de trabalho e indiferente que o veiculo com que se deu o acidente de que foi vitima o trabalhador seja propriedade da entidade patronal, seja por ela alugado para o transporte do trabalhador ou que seja deste e a quem ela tenha pedido e pago o respectivo transporte. O que importa e que tenha sido a entidade patronal que tenha criado o risco e que o transporte tenha tido lugar por sua ordem e no seu interesse.