0072324 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0072324
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Quantia devida, Conhecimento oficioso, Tribunal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026952
Nr Documento: RL200002020072324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/292654d64d6ee08f80256977003965c0
Sumário
I - Apesar de o A. ter referido que a ré está em dívida relativamente a retribuições vencidas, trabalho suplementar, trabalho nocturno e subsídio de refeição, o certo é que se desconhece o "Quantum" da remuneração, data em que iniciou a actividade, o que não vem alegado, nem provado. II - Não é ao Tribunal que compete, oficiosamente, investigar tais questões, são as partes que têm de carrear para o processo tais factos.