0024485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0024485
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Cessação, Despacho a designar dia para julgamento, Notificação, Prisão preventiva, Mandado de detenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022807
Nr Documento: RL199805190024485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47b69fe2eacf08f68025680300053dc0
Sumário
I - A declaração de contumácia do arguido, não impede a prática de acto processual tendente a pôr termo a tal situação de modo que o processo retome a sua normal sequência. II - Designadamente, nos processos em que tenha sido definida como medida de coacção, a prisão preventiva, a contumácia não obsta à regular ou periódica emissão de mandados de captura. III - Nos outros processos em que se obtenha informação sobre o actual paradeiro do arguido (contumazia) é lícita a sua notificação do despacho, previamente proferido, a designar dia para julgamento; podendo mesmo, passar-se mandado de detenção para apresentação naquele dia, visando-se, assim e, essencialmente, fazer cessar a contumácia.