0124080 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 0124080
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Embargos de executado, Rejeição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000383
Nr Documento: RP199106200124080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a8be79d4166ff3c8025686b006616d6
Sumário
1. Os embargos de executado devem ser rejeitados quando não e alegada qualquer situação que se enquadre nos fundamentos do art. 813 do C. P.C.. 2. Com efeito, a impugnação do despacho que alterou o efeito do recurso e a arguição de nulidade do despacho de citação para a acção deviam ter sido efectuados nesta. 3. Outrossim, a ordem de passagem de uma certidão esta dentro dos poderes do juiz, nada tendo a ver com o merito dos embargos.