003800 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003800
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Comissão, Retribuição, Trabalhador, Cálculo, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022076
Nr Documento: SJ199402090038004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f58f4a86dc5ff93802568fc003a8e23
Sumário
I - O cálculo da Comissão pode ser alterado se não acarretar diminuição da retribuição. II - A decisão das instâncias, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.