I- O facto de alguem desaparecer ou se ausentar sem dar noticias, não leva a presumir, nem sequer a admitir legalmente que haja transmitido a incertos os direitos reais de que e titular.
II- No caso de ausencia em parte incerta, conhecendo-se a identidade do ausente, os bens por ele deixados não se consideram, sem mais, patrimonio do Estado, nem se pode admitir que podem pertencer a incertos.