9150167 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9150167
ACORDAO
Descritores: Ausencia, Patrimonio, Patrimonio do estado, Proprietario desconhecido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001926
Nr Documento: RP199105239150167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11a3b42c56e10ff08025686b0066258e
Sumário
I - O facto de alguem desaparecer ou se ausentar sem dar noticias, não leva a presumir, nem sequer a admitir legalmente que haja transmitido a incertos os direitos reais de que e titular. II - No caso de ausencia em parte incerta, conhecendo-se a identidade do ausente, os bens por ele deixados não se consideram, sem mais, patrimonio do Estado, nem se pode admitir que podem pertencer a incertos.