9430569 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9430569
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção, Presunção juris et de jure, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015734
Nr Documento: RP199512189430569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87c57bff2b0929b28025686b0066c99a
Sumário
I - O artigo 8 do Código de Registo Predial aplica-se a quem desencadear uma acção, mas não necessariamente ao réu que se limita a contestar a pretensão da autora. II - A presunção é de que o direito de propriedade pertence à pessoa em nome de quem se acha inscrito; não é presunção legal de posse. E, quando assim é, " quem tiver a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto que nela se funda ".