0003014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0003014
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Explosão, Seguro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018616
Nr Documento: RP198405070003014
Indicações Eventuais: M ALMEIDA IN CONT SEGURO.
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d95e0f9076a509a8025686b0066d315
Sumário
I - A exclusão do risco pelo uso de matérias explosivas é dirigido à empresa segurada e não a determinados trabalhadores da mesma empresa. II - Assim, quando a apólice prevê tal exclusão, a seguradora não responde pelos danos sofridos por um operário que arrumava pedras, no cumprimento do seu serviço normal, e foi atingido pelo rebentamento de um tiro manipulado por dois colegas de trabalho.