64266 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Sequeira
Processo: 64266
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Isenção de propinas, Agente de ensino
Sumário
1. A isenção de propinas prevista nos art.ºs 2.º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13.10 e 4.º n.º4 do Dec-Lei n.º 216/92, de 13.10, estava condicionada a que tal curso tivesse sido ilegível como de aperfeiçoamento de acordo com os planos do Ministério da Educação Nacional ou que o agente de ensino fosse professor do ensino superior e que tal curso (mestrado) constituísse a via única para aceder ao escalão académico e remuneratório superior; 2. Não se encontrando a situação do recorrente em nenhuma daquelas situações e também não invocando qualquer carência económica nos termos gerais, não beneficia da isenção de propinas na frequência do curso de mestrado.