0084236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0084236
ACORDAO
Descritores: Arrendamento por curto período
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023221
Nr Documento: RL199510120084236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e19df13beac65ef8025680300036be2
Sumário
I - O arrendamento habitacional por curto período é denunciável, por qualquer das partes, no seu termo ou de uma das suas renovações. II - A acção de despejo não é o meio próprio para a denúncia de tal contrato. III - Porém, tendo o senhorio validamente denunciado o contrato, a acção de despejo é o meio processual próprio para exigir a entrega do locado. IV - A indemnização pela não restituição do prédio arrendado após a denúncia do arrendamento, consiste no pagamento da renda em dobro.