248/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 248/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Avaliação dos concorrentes, Capacidade técnica, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Concurso de empreitadas de obras públicas, Contrato de empreitada de obras públicas, Programa de concurso, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 248/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Direção Regional de Educação do Norte
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 105686
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=105686
Sumário
1. A exigência da classificação de empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional – 1ª categoria, em classe correspondente ao valor global da proposta, viola o disposto no art.º 31º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro. 2. Nos termos do ponto 19.4 do programa de concurso tipo aprovado pela Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, deverá ser adoptado, entre outros, o critério da comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não superior a 60% do valor estimado do contrato. 3. A exigência, em concurso de empreitada de obras públicas e para efeitos de avaliação técnica dos concorrentes, da comprovação de médias anuais ou plurianuais de volume de obras realizadas pelos concorrentes, viola o disposto no ponto 19.4, do programa de concurso tipo, aprovado pela Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro. 4. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir a concorrência e, dessa forma, alterar o resultado financeiro do contrato, integrando o fundamento de recusa de visto previsto na al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal, - visto com recomendações.