0052486 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0052486
ACORDAO
Descritores: Negócio jurídico, Forma, Interpretação, Abuso do direito, Sentença, Nulidades
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009214
Nr Documento: RL199305270052486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80c606718d5d5c598025680300015d24
Sumário
I - Constando de documento particular que "... o local arrendado é para habitação...", não pode essa declaração ser interpretada, mesmo com o recurso a prova testemunhal no sentido de que as partes quiseram que o arrendamento se destinasse a habitação por curtos períodos. II - O exercício não abusivo de um direito significa que as pessoas devem ter um comportamento honesto e leal, no exercício de direitos e deveres, não defraudando a legítima confiança ou expectativa dos outros: III - Não existe a nulidade da alínea d) do número 1 do artigo 668 do C.P.C., quando se não conhece de questão que ficou prejudicada pela solução dada a outra.