9821371 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9821371
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Montante da pensão, Transferência, Cheque
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00025113
Nr Documento: RP199901269821371
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0416e9225a0c9e458025686b00672481
Sumário
I - Na acção de alimentos, a necessidade do alimentando deve ser apreciada segundo os seus próprios rendimentos e não segundo o valor do seus bens e, quanto ao devedor, torna-se necessário que haja excedente dos rendimentos, sobre as despesas obrigatórias, para que ele tenha de pagar uma pensão até ao limite do excedente. II - A transferência bancária, a que, mensalmente, o requerido se obrigou, pode ser efectuada por cheque bancário.