0011681 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0011681
ACORDAO
Descritores: Aluguer, Veículo automóvel, Rescisão de contrato
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023430
Nr Documento: RL199806090011681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/604f41d7fc837a3d8025680300053403
Sumário
I - É lícito à empresa de aluguer sem condutor rescindir o contrato nos termos da lei, com fundamento em incumprimento das cláusulas contratuais (n. 4 do artigo 17 do DL 354/86 de 23/10), podendo a resolução fazer-se mediante declaração à outra parte (n. 1 do artigo 436 do CC); II - Assim, o locador de veículos sem condutor não tem de pedir ao Tribunal que decrete a resolução do contrato fundada na falta de cumprimento por parte do locatário. Tal resolução pode ser feita pelo locador.