0012613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Raul Sequeira
Processo: 0012613
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Obras, Acção de despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016002
Nr Documento: RP197601070012613
Indicações Eventuais: JOÃO DE MATOS IN MANUAL DE ARRENDAMENTO E ALUGUER V2 PAG245.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CóDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG367.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG67
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc80b8559437075a8025686b0066b30c
Sumário
Alteração substancial do prédio locado, como fundamento de denúncia de contrato de arrendamento, será não qualquer modificação da fisionomia externa ou interna do prédio, mas sim a modificação profunda ou fundamental dessa fisionomia, por forma a que a sua essência seja atingida, desfigurando o prédio na estrutura ou divisão.