9240987 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9240987
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Dever de vigilância, Vícios, Responsabilidade civil
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009606
Nr Documento: RP199305279240987
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ebe52f0e6c430aa8025686b0066a67b
Sumário
I - Não fazendo as Reconvintes prova de que tendo contratado com a Reconvinda o fornecimento de refeições para a festa do casamento daqueles, o contrato incluir o dever de vigilância sobre os comestíveis fornecidos, não pode a Reconvinda ser civelmente responsabilizada se, deixados os comestíveis pelos Reconvintes no salão na véspera do dia do casamento, eles provocaram no Reconvinte e em alguns convidados, após os ingerirem, dores abdominais, vómitos, arrepios de frio, tonturas, dores musculares etc. obrigando-os a assistência médica.