081376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081376
ACORDAO
Descritores: Contrato de compra e venda, Coisa defeituosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016334
Nr Documento: SJ199205280813762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03c721d47cb8c75f802568fc003a2350
Sumário
I - O disposto no artigo 471 do Código Comercial é aplicado às vendas comerciais sob condição. II - À compra e venda de coisa certa - determinada - uma máquina - para uso do próprio comprador embora industrial é aplicável o disposto nos artigos 913 e seguintes do Código Civil, no que diz respeito aos defeitos, devidos a uso. III - Se o comprador propôs ao vendedor a reparação por conta deste ou a substituição da máquina e o vendedor lhe propôs, só, a redução do preço ou a substituição da máquina por outra diversa e diferente da primeira, fica o vendedor responsável pela despesa da reparação necessária ao devido funcionamento da máquina logo que o comprador, carecido desta, optou pela reparação - - artigo 914 do Código Civil.