00644/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 00644/98
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Proprietário de imóveis
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d1ea3da4ce47c73c80256a48004b96a4
Sumário
Não obsta à procedência do pedido de apoio judiciário, a circunstância de a pessoa requerente, com rendimento mensal abaixo dos limites do salário mínimo nacional, seja proprietária de imóveis, não sendo razoável a imposição de os onerar ou vender para obter liquidez que lhe permita suportar as despesas da lide.