0220599 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0220599
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Garantia do pagamento, Segurança social, Não retroactividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034518
Nr Documento: RP200204300220599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c29058d7925ce02180256bdc00462d5c
Sumário
A prestação social, criada pelo Estado para garantia dos alimentos devidos a menores, cujo pagamento é assegurado pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, inicia-se no mês seguinte ao da notificação da decisão do Tribunal que fixa as prestações a pagar por aquele Fundo (artigo 4 n.5 do Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio), não havendo lugar ao pagamento de quaisquer retroactivos.