Descritores:Inventário, Passivo da herança, Benfeitorias
Sumário
As benfeitorias realizadas por terceiros em prédios da herança, após o óbito do inventariado, constituem assunto estranho ao inventário, não podendo nem devendo ser relacionados como passivo da herança.
Texto
N
3366/99
Tribunal da Relação de Coimbra•
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Sumário
As benfeitorias realizadas por terceiros em prédios da herança, após o óbito do inventariado, constituem assunto estranho ao inventário, não podendo nem devendo ser relacionados como passivo da herança.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
ARTº 1345º, 1349º DO CPC, ARTº 2024º, 2068º, 2079º, 2087º, 2093º DO CC