3366/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Soares Ramos
Processo: 3366/99
ACORDAO
Descritores: Inventário, Passivo da herança, Benfeitorias
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC83/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c2d156e212ae692c802569b90065503a
Sumário
As benfeitorias realizadas por terceiros em prédios da herança, após o óbito do inventariado, constituem assunto estranho ao inventário, não podendo nem devendo ser relacionados como passivo da herança.