024305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 024305
ACORDAO
Descritores: Violação de lei, Curso de formação, Oficial técnico, Admissão, Concurso, Credenciação de segurança
Sumário
I - O acesso ao curso de Formação de Oficiais Técnicos (CFOT) depende, basicamente, para além das condições de promoção a sargento-ajudante, de um concurso, com carácter eliminatório, a que se referem a Portaria 671/76, 13/11 e Despacho 4/78 do CEMA; II - De nenhum destes normativos se reclama, como condição de admissão, uma "credencial de habilitação de segurança" ("Nato Confidencial" ou "Nacional Confidencial"), solicitada à autoridade nacional de segurança; III - Sofre de vício de violação de lei o despacho que exclua um candidato ao CFOT a pretexto, aliás, oculto e só posteriormente comunicado ao mesmo, de ele ter sido informado desfavoravelmente quanto a qualquer daquelas credenciais.