99A451 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 99A451
ACORDAO
Descritores: Livrança, Avalista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037406
Nr Documento: SJ199906010004511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bbd741c6038744fd802568fc003bb7cb
Sumário
O pagamento de uma livrança por algum(s) dos avalistas extingue a obrigação perante o portador do título, mas não desonera os condevedores solidários de responderem pela sua parte da obrigação, no âmbito das relações internas.