26685A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 26685A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Dano não patrimonial, Remessa das partes para os meios comuns
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00057083
Nr Documento: SA12001121926685A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fdff4d8fab4dd9680256b3e005bef7c
Sumário
Declarada a existência de causa legítima de inexecução do pedido indemnizatório assenta essencialmente em invocados danos não materiais que impunham a realização de diligências instrutórias indispensáveis à prova dos danos invocados como decorrentes do acto administrativo anulado, com eventual produção de prova testemunhal, devem remeter-se as partes para os meios administrativos comuns (acção a julgar no tribunal administrativo competente), nos termos do art. 10° n.º 4 do DL 256-A/72, de 17 de Junho.