Não é passível de execução específica um contrato promessa de compra e venda em que o promitente comprador é apenas um dos cônjuges, casado em comunhão geral de bens, sendo o imóvel prometido vender bem comum do casal.
A referida promessa - porque não tem efeitos reais -, se não consentida pelo cônjuge do promitente vendedor, não padece de qualquer invalidade, por da mesma não resultar qualquer alienação ou oneração de bens do casal - cfr. artigos 1682 e ss do CCIV - como aliás a promessa de venda de coisa alheia.
Mas, apenas, em ambos os casos não é possível a execução específica por existência de um obstáculo legal que se traduz na exigência p. no artigo 1682 a, nº1, alínea a) do mesmo código. É que o artigo 830 nº1 CCIV prevê a possibilidade de execução específica do contrato promessa mas, apenas, "sempre que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida". Ora sendo a referida obrigação de venda um acto que carece do consentimento do cônjuge do promitente vendedor, sob pena de invalidade, na falta deste consentimento não é possivel a execução específica.