014836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014836
ACORDAO
Descritores: Cláusula acessória, Caução, Garantia bancária, Negócio jurídico, Direito privado, Contrato promessa, Competência dos tribunais judiciais, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Caso julgado, Licenciamento condicionado, Acto administrativo, Objecto do recurso contencioso, Conhecimento de mérito, Declaração de nulidade, Competência da câmara municipal, Competência das auditorias administrativas, Cedência gratuita de parcelas de terreno
Sumário
I - A caução bancária para garantir a obrigação de cedência de terrenos, aposta como cláusula acessória do acto administrativo de licenciamento de construções, constitui negócio jurídico de direito privado cuja validade ou subsistência é do conhecimento dos tribunais comuns. II - Consequentemente, a Câmara que emitiu o licenciamento não tem o poder e o dever legais para se pronunciar sobre aquelas validade ou subsistência. III - A referida cláusula acessória mantém-se, salvo enferme de nulidade, independentemente da invalidade dos negócios jurídicos privados ocorridos para satisfação da mesma cláusula.