0124546 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0124546
ACORDAO
Descritores: Questionario - materia de facto, Baldios, Demarcação, Legitimidade, Direito substantivo - titularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002777
Nr Documento: RP199206230124546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3c2b25625da1bfd8025686b00662dc0
Sumário
I - Não podem ser objecto de quesitação factos conclusivos em si proprios, como acontece com aqueles em que se traduz a questão nuclear ou o " thema decidendum " da acção. II - A titularidade dos bens comunitarios - que se identificam com os baldios - pertence as proprias comunidades, constituindo, pois, propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia, não se integrando no patrimonio publico ou privado das autarquias locais. III - Não estando presentes na lide - em que se discute a delimitação dos baldios de duas freguesias - as comunidades proprietarias dos mesmos, ocorre a ilegitimidade dessas duas freguesias como partes na acção. IV - Estando precludido o conhecimento da questão da legitimidade das partes, a acção tera de improceder por a Junta de Freguesia autora não ser titular do direito que se arroga: o direito de demarcação das estremas encabeça-se somente nos proprietarios ( artigo 1353 do Codigo Civil ).