043764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043764
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Recurso, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009226
Nr Documento: SJ199305050437643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1707c4e8be98d7e3802568fc003a4924
Sumário
Resulta do artigo 410 do Código de Processo Penal que são totalmente irrelevantes as considerações que os recorrentes fazem com a finalidade de discutirem a prova feita no julgamento e de solicitarem que o Supremo Tribunal de Justiça modifique tal prova e passe a aceitar como realidade aquilo que pretendem corresponder ao sentido do que teria resultado do julgamento.