0055226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0055226
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Providência cautelar não especificada, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009150
Nr Documento: RL199304290055226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb1db08bc9bcc03d8025680300015a0e
Sumário
I - Não tendo o requerido deduzido oposição a Providência Cautelar Não Especificada contra ele instaurada, nem contra ele deduzido Embargos, não pode no Agravo do despacho que a decretou fazer contra-prova ou prova em contrário dos factos provados pelo requerente de Providência. II - Incumbe às partes o ónus de instrução do agravo que houver de subir imediatamente e em separado, nos termos do artigo 742 n. 2 do Código de Processo Civil, pelo que se o agravante não prova os fundamentos do recurso, por deficiência de instrução o mesmo não poderá lograr provimento.