021187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 021187
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse em agir, Satisfação da pretensão do recorrente, Classificação de serviço
Recorrente: Pereira , Rui
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/03/07.
Nr Convencional: JSTA00019138
Nr Documento: SA119890214021187
Data de Entrada: 19/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d46b016721879bfe802568fc00374939
Sumário
Não tem legitimidade para interpor recurso contencioso o recorrente que ja tinha visto satisfeita a sua pretensão quando interpos o recurso em que visava a anulação do acto recorrido para a obter.