044889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 044889
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal central administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052523
Nr Documento: SA119991021044889
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd1de3671d067361802568fc003a12f4
Sumário
Em conformidade com o disposto no art. 40, alínea a), do ETAF, correctamente interpretado, é o TCA o tribunal competente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional tendo por objecto decisão do TAC que, em aplicação do disposto no § único do art. 67 do RSTA, julgou deserto, por falta de alegação, o recurso contencioso aí interposto e cujo pedido é de anulação de acto administrativo que indeferira pedido de aposentação feito pelo recorrente.