041740 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041740
ACORDAO
Descritores: Motivo fútil, Homicídio qualificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009378
Nr Documento: SJ199105160417403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5b6db593f3ccb04802568fc003a2375
Sumário
I - Nos termos do artigo 132, ns. 1 e 2 alínea c) do Código Penal, motivo fútil é aquele que não tem qualquer relevo, que não chega a ser motivo, que não pode, sequer, explicar razoávelmente e, muito menos, justificar de algum modo a conduta do agente. II - Desconhecendo-se as circunstâncias e os motivos da discussão verbal, motivo do crime cometido pelo arguido, não é possivel estabelecer, com segurança e certeza indispensáveis, a exigida desproporção entre a gravidade do facto e a intensidade ou natureza do motivo que impeliu à acção.