020546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 020546
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Matéria de facto, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Chapuis & Hegnauer-malhas e Confecções Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/10/17.
Nr Convencional: JSTA00046603
Nr Documento: SA219960605020546
Data de Entrada: 06/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f77e093e820cec6802568fc00397d50
Sumário
I - Tratando-se de um processo inicialmente julgado pelos tribunais tributários de 1. instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito e, por isso, o fundamento do recurso que lhe é dirigido só pode ser a violação de leis substantiva ou desta e de lei de processo. II - De modo que esta Secção, funcionando no caso como tribunal de revista, não poderá exercer censura sobre a decisão da matéria de facto constante do aresto recorrido, salvo se, nessa decisão, tiver sido cometida ofensa de disposição expressa de lei. III - Consequentemente, não se verificando esta última hipótese e implicando a discussão proposta pelo recorrente a apreciação daquela decisão, o recurso terá de improceder.