9350424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9350424
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Falta de provisão, Verificação, Arquivamento dos autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012282
Nr Documento: RP199311179350424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33b3264615b84c5a8025686b006682ec
Sumário
I - O preenchimento do tipo legal de emissão de cheque sem cobertura exige, além do mais, que o pagamento do cheque seja recusado por falta de provisão, verificado nos termos e no prazo da Lei Uniforme. II - A declaração do sacado, aposta no verso do cheque de que este foi "devolvido por conta cancelada" não integra aquele requisito. III - No domínio do actual Código de Processo Penal o despacho de não-pronúncia ou equivalente tem sempre um conteúdo processual: o tribunal nunca conhece do mérito da causa, mas simplesmente da não verificação dos pressupostos necessários para que o processo possa prosseguir com a acusação deduzida e submetida ao controlo judicial. No caso de decisão de não-pronúncia ou equivalente, determina-se o arquivamento do processo que, todavia, pode ser reaberto, à semelhança do que acontece no domínio do processo civil, nas hipóteses de absolvição da instância.