96P150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 96P150
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Arrependimento, Confissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030082
Nr Documento: SJ199605220001503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/002736c4c87b6bda802568fc003b2413
Sumário
I - A aplicação da atenuação especial da pena, só se justifica, quando existirem circunstâncias anteriores, posteriores ou contemporâneas do crime, que diminuam por forma considerável, a ilicitude de facto, a culpa do agente ou a necessidade de pena. II - Não cumpre tal desiderato, a simples declaração de arrependimento e a confissão por parte do arguido da destinação dos estupefacientes por si detidos, em julgamento.