9931616 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9931616
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Alteração, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028276
Nr Documento: RP200001269931616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bb560781da28563802568bf003d50da
Sumário
Apesar de o pedido de alteração de alimentos ter sido deduzido pelo Ministério Público apenas contra um dos pais, quando o devia ser contra os dois, a ilegitimidade deve considerar-se sanada com a intervenção pessoal no processo, na conferência, do progenitor não indicado na petição.