0004981 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0004981
ACORDAO
Descritores: Testamento, Legado, Coisa comum, Validade, Disposição de bens, Herança indivisa, Cônjuge
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018835
Nr Documento: RL199507040004981
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOT VOLIV PAG311-PAG315.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2eb5aa3167d9446802568030002de86
Sumário
É válida quanto ao valor a disposição por um dos cônjuges de bens certos e determinados do património comum, como a disposição que seja da autoria do cônjuge meeiro e incida sobre coisa certa e determinada de herança ilíquida do cônjuge pré-defunto.