9720511 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9720511
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Ónus da alegação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021182
Nr Documento: RP199705209720511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c7f4b31633bf6a38025686b0066f4e3
Sumário
I - Demonstrado que a requerente de apoio judiciário é doméstica, não auferindo qualquer remuneração proveniente de trabalho, proprietária ( em comunhão ) de um prédio urbano, um prédio rústico, um estabelecimento de taberna e três veículos, não goza da presunção de insuficiência económica da alínea c) do n.1 do artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, já que esta só se aplica a « quem tiver rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional :. Não gozando da referida presunção e tendo omitido os rendimentos auferidos do prédio rústico de que é proprietária, bem como o valor do activo do estabelecimento comercial de taberna de que é titular, não tendo também mencionado as contribuições e impostos que paga na qualidade de proprietária dos imóveis mencionados, é clara a insuficiência dos elementos informativos disponíveis para concluir que a requerente carece de meios económicos para custear os encargos normais com a acção, pelo que não se justifica o apoio judiciário que pretende.