9140686 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9140686
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Denúncia para habitação, Requisitos, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003442
Nr Documento: RP199205049140686
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29aa742b0fe169928025686b00663a78
Sumário
I - Em ordem a obter a denúncia do arrendado para habitação própria, o senhorio deve alegar e provar todos os requisitos do nº 1 do artigo 1098 do Código Civil e ainda que tem uma necessidade séria do prédio para sua habitação. II - O facto temporal " há mais de um ano " exigido pelo artigo 1098, nº 1, alínea b) do Código Cívil tem de ser alegado e provado pelo autor.