0071172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0071172
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012175
Nr Documento: RL199304290071172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3cf4a4994729b5a4802568030001cd2b
Sumário
I - Uma das actividades que compete ao tribunal de segunda instância é sindicar a decisão do colectivo sobre a matéria de facto, podendo anulá-la, mesmo oficiosamente, nos termos do n. 2 do art. 712 do Código de Processo Civil, quando repute deficientes, obscuras, ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados, ou quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) do art. 650 do mesmo código; II - As facturas documentam fornecimentos e não acordos.