9710045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9710045
ACORDAO
Descritores: Reforma da decisão, Prazo, Contagem dos prazos, Juiz relator, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00028165
Nr Documento: RP200001269710045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b28bb3c4a90694f802568b8003a5957
Sumário
I - O relator tem competência para proferir um despacho de indeferimento, por extemporaneidade, de um pedido de reforma de acórdão. II - O prazo para pedir a reforma de sentença ou de acórdão conta-se da notificação destes. III - No caso de sentença final ou acórdão proferidos em audiência em processo penal, a contagem inicia-se com o respectivo depósito na secretaria.