0030161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0030161
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Recuperação de empresa, Suspensão da instância
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002448
Nr Documento: RL199206020030161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e6c72e72c7aaae75802568030000a427
Sumário
A acção de posse judicial avulsa não tem de ser suspensa até se verificar o trânsito em julgado da decisão do juiz homologatória da deliberação da assembleia de credores que venha a ser proferida em processo de recuperação de empresa.