9931269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9931269
ACORDAO
Descritores: Acção popular, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027725
Nr Documento: RP199912099931269
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/827e3a4e0bd474358025688c00513a3e
Sumário
I - Para o exercício da acção popular é necessário que se verifiquem as seguintes condições: exposição ao ente público acerca do direito que o Autor pretende fazer valer e dos respectivos meios probatórios para o conseguir e a concessão, ao órgão competente, de agir judicialmente, se o pretender e em prazo certo II - Tratando-se de condições da acção e não de meros pressupostos de natureza processual, há que proferir decisão de mérito.