072915 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 072915
ACORDAO
Descritores: Contrato de cessão de exploração comercial, Incumprimento do contrato, Culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013671
Nr Documento: SJ198601090729152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04a9bfc97d8953d0802568fc003a2e20
Sumário
I - Não tendo a concessionaria do posto de combustiveis, em contrato de cessão da exploração a outrem, esclarecido a outra parte que era apenas concessionaria precaria desse terreno e que, por isso, poderia não cumprir os prazos do contrato, como não cumpriu, tem de concluir-se que agiu com culpa, pois não bastava dizer, como referiu no contrato, que era concessionaria do terreno, incorrendo assim no dever de indemnizar a outra parte.