065561 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Borges
Processo: 065561
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento rural, Distinção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024164
Nr Documento: SJ197502180655611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23950c857774d5cf802568fc003b1147
Sumário
Face ao disposto no artigo 1627 do Código Civil de 1867, a distinção entre arrendamento urbano e arrendamento rural devia fazer-se tendo em conta o fim ou destino do imóvel objecto do arrendamento.