9421253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9421253
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Pressupostos, Acção, Requisitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014886
Nr Documento: RP199505309421253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d8327cd799edd08b8025686b0066b097
Sumário
I - A acção de demarcação visa efectivar o direito consignado no artigo 1353 do Código Civil e nela o Autor terá de alegar e provar que a linha divisória entre o seu prédio e o confinante não está marcada no terreno, não havendo marcos, muros, sebes, valas ou outros sinais que indiquem os extremos. II - Nela não se cura de determinar as áreas dos prédios.