0063464 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herminio Ramos
Processo: 0063464
ACORDAO
Descritores: Entidade patronal, Extinção, Caducidade do contrato de trabalho, Quitação, Remissão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006659
Nr Documento: RL199110020063464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53750646658a0aa280256803000125f3
Sumário
I - A extinção da entidade patronal por acto independente de sua vontade faz caducar o contrato não havendo lugar a indemnização. II - Passado recibo de quitação pelo trabalhador com qualquer vício que o invalide, opera-se a remissão da dívida.